AS REVISÕES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

 

Se você é um segurado(a) da Previdência Social já sabe que é possível fazer um pedido de revisão do seu benefício previdenciário seja ele uma aposentadoria, uma pensão por morte ou qualquer um dos auxílios existentes (auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão).

Para algumas espécies de revisão, contudo, existe um prazo a ser cumprido que é de 10 (dez) anos a contar do mês seguinte ao primeiro recebimento do benefício pelo segurado. É o que chamamos de prazo de decadência. Existem outras espécies de revisão, contudo, às quais não se aplica esse prazo. Assim, elas podem ser requeridas a qualquer momento.

Atualmente, a revisão que mais se tem falado é a chamada Revisão da Vida Toda. Em resumo, o Supremo Tribunal Federal decidiu no final de 2022 que, no momento do cálculo do benefício previdenciário, o segurado deveria ter acesso àquele que lhe fosse mais favorável, ou seja, que tivesse tido acesso às várias possibilidades de modo a optar pelo mais vantajoso. Na época, o INSS não utilizou o valor dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994 o que, para muitos, acabou reduzindo o valor inicial de seu benefício.

Se a Revisão da Vida Toda não for adequada para você, pode ser que existam outras ainda a serem realizadas. De qualquer maneira, a documentação necessária para se iniciar uma análise revisional é sempre a mesma: a carta de concessão e as contribuições vertidas para a Previdência Social (normalmente encontradas em um documento chamado de CNIS).

Para saber se você teria direito a uma revisão de benefício, procure obter a documentação acima informada. Se tiver alguma dificuldade, estamos disponibilizando para você uma rotina para o acesso necessário.

Um abraço!