CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM NOME DOS FILHOS: QUANDO INICIÁ-LAS?
Uma pergunta que muitos pais têm se feito é a seguinte: a partir de quando as contribuições previdenciárias de seus filhos devem começar? Pois bem. Vamos abordar com um pouco mais de profundidade esta questão.
Inicialmente, vale lembrar que de acordo com o artigo 16 da Lei no 8.213/91, somente os filhos até 21 (vinte e um) anos serão dependentes dos segurados principais. Assim, a não ser que o descendente tenha alguma doença ou moléstia que o incapacite, ao completar os 21 anos, cessará para todos os efeitos a sua dependência de seus pais para fins de Previdência Social. E pouco importa se eles estiverem cursando algum estabelecimento de ensino. Por isso, é muito importante que, logo cedo, haja uma preocupação com os recolhimentos previdenciários autônomos, ou seja, feitos em nome da própria pessoa de modo que ela passe a não depender mais de seus pais ou de outros para a obtenção de benefícios previdenciários que poderão durar para a vida toda.
A rigor, é possível iniciar os recolhimentos a partir dos 16 (dezesseis) anos. Se a pessoa ainda menor de idade tiver condições, ela poderá se filiar ao INSS na qualidade de segurado facultativo, ou seja, o de um segurado que ainda não exerce nenhuma atividade remunerada. Neste caso, poderá realizar as contribuições sobre o valor do salário-mínimo.
O acesso a alguns benefícios como, por exemplo, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-natalidade, pode ocorrer se o segurado tiver realizado pelo menos 12 contribuições para os dois primeiros benefícios e 10 (dez) contribuições no caso da licença-maternidade.
Qual o valor do Recolhimento?
A contribuição para a Previdência Social é que garantirá o direito do(a) segurado(a) aos benefícios previdenciários. O contribuinte facultativo poderá fazer as suas contribuições de duas maneiras:
* Para o "Plano Normal": modalidade de contribuição que permite acesso a todos os benefícios previdenciários. Neste caso, a alíquota mensal é de 20% sobre o valor que irá variar entre o salário-mínimo e o teto do INSS;
* Para o Plano Reduzido ou Simplificado: esta permite o recolhimento com uma alíquota menor, de 11% sobre o salário-mínimo. Todavia, ao optar por esta forma de recolhimento o segurado terá acesso a todos os benefícios com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e o valor de seus benefícios será de um saláriao mínimo.
Como realizar o cadastro perante o INSS?
A inscrição pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo aplicativo MEU INSS. Ao realizar o contato, a parte interessada deverá informar o número do CPF e da carteira de identidade do futuro segurado. Com a inscrição haverá o fornecimento do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) que, doravante, deverá ser sempre informado no momento de se realizar os recolhimentos previdenciários.
As vantagens de se iniciar as contribuições para o INSS do(a) meu(minha) filho(a):
Como dito, quanto mais cedo houver uma preocupação em se planejar o futuro previdenciário de nossos filhos, melhor e mais cedo será a obtenção dos benefícios junto ao INSS. Em virtude de contratempos imprevisíveis (como uma eventual incapacidade, por exemplo), ele(ela) já estará coberto pela Previdência Social.
Ao iniciar as contribuições previdenciárias mais cedo, o indivídulo acumula mais tempo de contribuição o que trará vantagens principalmente no momento de se requerer a aposentadoria.
A Moreira Lima Advogados Associados está a disposição para mais informações ou mesmo para fazer um planejamento previdenciário com vistas a programar o valor de seus recolhimentos e o valor da sua aposentadoria.