AÇÃO PARA REVISÃO DA CONTA DO PASEP
O PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi criado pela Lei Complementar nº 8/1970 e tinha como objetivo realizar depósitos periódicos de um percentual das receitas da União, dos Estados e Municípios de modo que os servidores ligados a estes entes federados tivessem um valor acumulado ao se aposentar.
O Banco do Brasil era o ente responsável pelo recebimento e administração dos repasses feitos para a realização dos depósitos em prol dos servidores. Era este banco que organizava o PASEP e, inclusive, era remunerado por esta administração.
A partir de agosto de 1988, a finalidade do PASEP mudou e o fundo passou a ser integrado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador que, por sua vez, financiava o seguro-desemprego e abono salarial de todos os trabalhadores do Brasil.
Ocorre, no entanto, que o Banco do Brasil não realizou os repasses e nem os reajustes monetárias da forma como deveria, o que gerou aos servidores e empregados públicos um grande prejuízo. Recentemente, em outubro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça julgou de forma definitiva a questão mantendo o ganho de causa em favor dos titulares das contas de PASEP o que permite a todos os interessados que se enquadrem no perfil da ação recorrer ao Poder Judiciário em busca dos seus direitos.
Quem tem direito a esta ação ?
As pessoas enquadradas no caso em discussão são todas as categorias de servidores, militares e empregados públicos listados abaixo:
a) Servidores Públicos Federais;
b) Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
c) Militares das Forças Armadas;
d) Militares estaduais (polícia militar, bombeiros e brigada militar);
e) Empregados públicos; e
f) Sucessores ou pensionistas das categorias acima que falecerem há menos de 5 anos.
Além disto, para poderem ajuizar a ação, os membros das categorias acima devem:
a) ter ingressado no serviço/emprego público até o dia 17/08/1988; e
b) Ter realizado o saque do seu PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado o benefício.
Documentação necessária:
a) RG e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Prova de seu ingresso e saída do serviço/emprego público;
d) Extratos analíticos do PASEP desde o início de sua carreira no serviço público; e
e) Últimos 3 contracheques.
Conte com a Moreira Lima Advogados Associados para esclarecer eventuais dúvidas existentes.